FAQ

Conhecimento que

cresce

como uma árvore.

Partilhamos conteúdos, reflexões e curiosidades sobre a madeira e o seu universo.

A gestão sustentável das florestas garante que a produção de madeira seja realizada de forma responsável, promovendo a conservação da biodiversidade, a proteção dos ecossistemas e o desenvolvimento sustentável. Este processo envolve práticas planeadas que equilibram a utilização dos recursos florestais com a preservação ambiental e o bem-estar das comunidades locais.

Principais objetivos da gestão Sustentável da Floresta:

Garantir a sustentabilidade

Exploração controlada da madeira para evitar o desmatamento predatório.

Preservar a biodiversidade

Proteção das espécies de fauna e flora dentro das áreas de gestão florestal.

Proteger os solos e recursos hídricos

Aplicação de práticas que evitam a degradação dos ecossistemas.

Beneficiar comunidades locais

Promoção do emprego e do desenvolvimento econômico sustentável.

Cumprir normas e certificações ambientais

Adoção de regulamentos reconhecidos, como FSC® (Forest Stewardship Council) e PEFC.

A gestão sustentável das florestas é essencial para garantir que a madeira utilizada na indústria tenha origem legal e ambientalmente responsável, reduzindo impactos negativos e promovendo um futuro mais equilibrado para o planeta.

A gestão sustentável da floresta é um processo cuidadosamente planeado que permite utilizar os recursos das florestas de forma responsável, garantindo a sua preservação para as gerações futuras.

Principais etapas:

01.

Inventário Florestal
É feito um levantamento detalhado das espécies de árvores, volume de madeira, fauna, flora e características do terreno. Esta etapa é essencial para conhecer o potencial da floresta.

02.

Planeamento da exploração
Define-se quais árvores que podem ser cortadas e como a extração será realizada, minimizando o impacto ambiental. Também são planeadas estradas de acesso e zonas de proteção.

03.

Colheita seletiva e controlada
Apenas as árvores autorizadas são cortadas, utilizando técnicas que evitam danos ao ecossistema, ao solo e às árvores vizinhas.

04.

Monitorização e proteção
A floresta é constantemente monitorizada para garantir a regeneração natural, prevenir incêndios, controlar pragas e assegurar o cumprimento das boas práticas.

05.

Reflorestamento ou regeneração natural
Em algumas áreas, novas árvores são plantadas; noutras, a regeneração ocorre naturalmente.

06.

Envolvimento das comunidades locais
As populações locais são envolvidas no processo, promovendo emprego, desenvolvimento social e valorização dos conhecimentos tradicionais.

07.

Certificação ambiental
A gestão sustentável da floresta pode ser certificada por entidades como o FSC® ou PEFC, que garantem práticas sustentáveis, legais e socialmente responsáveis.

A gestão sustentável da floresta garante que a madeira seja de origem legal, sustentável e rastreável, contribuindo para a proteção da biodiversidade e para a luta contra o desmatamento ilegal.

A legalidade da madeira é garantida através de um sistema rigoroso de controle e rastreabilidade ao longo de toda a sua cadeia de fornecimento, conhecido como cadeia de custódia.

Madeira Certificada:

Madeira Não Certificada:

Optar por madeira certificada é uma forma de apoiar a gestão sustentável das florestas, proteger o meio ambiente e garantir que o produto final respeita normas de qualidade, legalidade e responsabilidade social.

A legalidade da madeira é garantida através de um sistema rigoroso de controle e rastreabilidade ao longo de toda a sua cadeia de fornecimento, conhecido como cadeia de custódia.

O que é a cadeia de custódia?

A cadeia de custódia é o processo que permite seguir o percurso da madeira desde a floresta de origem até ao produto final, garantindo que a madeira foi legalmente extraída, cumpre as normas ambientais e sociais aplicáveis e que não foi misturada com madeira de origem duvidosa ao longo da cadeia de transformação e comercialização.

Como é feita essa garantia?

Garantir a legalidade da madeira combate a desflorestação ilegal, protege os recursos naturais e promove um setor florestal mais transparente, responsável e sustentável.

Embora a madeira proveniente da Amazônia já seja submetida a rigorosas fiscalizações por parte dos órgãos ambientais brasileiros (como o IBAMA, órgãos estaduais, entre outros), há uma série de razões pelas quais múltiplas camadas de verificação ambiental continuam a ser necessárias. Especialmente quando se fala em exportação para mercados internacionais e no cumprimento de legislações e certificações que vão além dos requisitos locais.

Essas camadas adicionais trazem credibilidade e evitam fraudes, sendo fundamental que ocorram por meio de auditorias independentes, garantindo isenção, conformidade socio-ambiental e acesso competitivo aos mercados globais.

A exploração do Pau-Brasil remonta ao período colonial, quando essa árvore nativa das florestas brasileiras foi intensamente extraída devido ao alto valor comercial de sua madeira e do corante extraído do cerne, utilizado na Europa.

A ausência de critérios de gestão florestal sustentável e a busca imediata por lucros provocaram o corte indiscriminado de milhões de exemplares, praticamente dizimando as populações naturais ao longo do litoral brasileiro. Somando-se à expansão agrícola e à urbanização, esse uso desenfreado levou a espécie a um estado de quase extinção, evidenciando a fragilidade dos ecossistemas e a importância de políticas responsáveis para a exploração florestal.

  • 1217 (Inglaterra) – Surge a Charter of the Forest, um complemento à Magna Carta que estabelecia direitos e restrições de uso dos recursos florestais pelo povo, limitando a exploração predatória das matas controladas pela Coroa.

  • 1605 (Brasil, período colonial) – A Coroa Portuguesa emite o Regimento do Pau-Brasil, procurando regulamentar a exploração dessa madeira valiosa; embora tenha sido uma tentativa de controle, a fiscalização era ineficiente, resultando em exploração predatória.

  • 1872 (Estados Unidos) – Criação do Yellowstone National Park. Primeiro parque nacional do mundo, marco para a conservação de áreas naturais e da vida selvagem. Embora não fosse uma lei florestal específica, abriu caminho para medidas de proteção de ecossistemas e espécies como o bisão-americano (Bison bison).

  • 1900 (Estados Unidos) – Lacey Act: primeira lei federal de proteção à vida selvagem, incluindo plantas e madeira. Proíbe o comércio inter – estatal de espécies obtidas ilegalmente, fixando as bases para a fiscalização da exploração madeireira.

  • 1934 (Brasil) —Publicação do primeiro Código Florestal Brasileiro, que estabelece regras para uso e proteção de florestas nativas, definindo reservas legais e áreas de preservação, ainda que de forma inicial.

  • 1947 (Japão) – Forest Act japonês: após intensa exploração durante a Segunda Guerra, o governo reforça a regulamentação e recuperação florestal, incentivando programas de reflorestamento e gestão florestal sustentável.

  • 1965 (Brasil) – Novo Código Florestal: substitui o de 1934 e reforça a proteção das florestas, estabelecendo conceitos de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Amplia o âmbito de espécies protegidas, incluindo madeiras nobres como o mogno (Swietenia macrophylla).

  • 1973 (Estados Unidos) – Endangered Species Act: embora focada na proteção de espécies ameaçadas (como o urso-pardo e o lobo-cinzento), influenciou a conservação de habitats florestais essenciais para a sobrevivência dessas e de outras espécies.

  • 1975 (Internacional) – Entrada em vigor da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção), que passou a controlar a exportação de diversas espécies de árvores, como o mogno e o pau-rosa (Aniba rosaeodora).

  • 1979 (Europa) – Diretiva de Aves (Birds Directive) da Comunidade Europeia, primeira legislação continental com o objetivo de proteger espécies de aves e os seus habitats, muitos dos quais florestais.

  • 1987 (Internacional) – Publicação do Relatório Brundtland (“Nosso Futuro Comum”), que populariza o conceito de “desenvolvimento sustentável” e reforça a necessidade de proteção ambiental integrada ao progresso econômico e social.

  • 1992 (Brasil) – Rio-92 / ECO-92 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento): marco histórico em que foram assinadas a Agenda 21, a Convenção da Biodiversidade e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, estabelecendo princípios que influenciaram legislações ambientais e florestais em todo o mundo.

  • 1997 (Internacional) – Protocolo de Kyoto: primeiro acordo internacional com metas de redução de emissões de gases de efeito estufa. Embora focado em mudanças climáticas, teve reflexos na conservação florestal, pois a desflorestação é uma importante fonte de emissões de carbono.

  • 1999 (Austrália) – Environment Protection and Biodiversity Conservation Act: lei nacional que passa a integrar a proteção de espécies nativas (como o coala) e das suas florestas, exigindo avaliações ambientais rigorosas para atividades de exploração madeireira.

  • Década de 2000 (China) – Reformas na Lei Florestal Chinesa, reforçando proteções para espécies como o panda-gigante (Ailuropoda melanoleuca) e regulamentando a gestão florestal sustentável. Aumentam-se as restrições à desflorestação e impulsiona-se o reflorestamento.

  • 2001 (Brasil) – Reconhecimento oficial de que o mogno (Swietenia macrophylla) estava sob forte ameaça de extinção devido à exploração predatória. O IBAMA estabelece uma moratória e normas mais restritivas para extração, sinalizando a urgência de medidas de proteção.

  • 2002-2003 (Internacional) – O mogno é incluído no Apêndice II da CITES durante a 12ª Conferência das Partes (CoP12), com vigência a partir de 2003. Essa inclusão reforça a necessidade de controle internacional mais rigoroso de comércio e transporte para prevenir a extinção da espécie em estado selvagem.

  • 2012 (Brasil) – Revisão do Código Florestal Brasileiro: estabelece novas regras para a preservação e recuperação de áreas de preservação permanente e Reserva Legal, trazendo dispositivos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e mecanismos de regularização ambiental, embora tenha sido alvo de controvérsias, a lei 12651/2012 é atualmente a lei florestal em vigor no Brasil e uma das mais avançadas do mundo.

  • 2013 (União Europeia) – EUTR (European Union Timber Regulation): exige que importadores de madeira façam due diligence para garantir a legalidade do produto; as proteções estendem-se ás espécies tropicais, proibindo a entrada de madeira de origem ilegal no mercado europeu.

  • 2015 (Internacional) – Acordo de Paris (COP21): sucessor do Protocolo de Kyoto, reforça os compromissos de redução de emissões e inclui maior ênfase na preservação de florestas e ecossistemas como estratégia de mitigação das mudanças climáticas.

  • 2022 (Internacional) – Na 19ª Conferência das Partes (CoP19) da CITES (no Panamá), aprova-se a inclusão do ipê (gêneros Handroanthus, Tabebuia e Roseodendron) e do cumaru (Dipteryx odorata) nos anexos de proteção, refletindo a preocupação global com a exploração excessiva dessas madeiras valiosas.

  • 2023 (União Europeia) – Adoção do EUDR (European Union Deforestation Regulation), que amplia os requisitos de verificação de origem (rastreabilidade e comprovação de não desflorestação) para várias commodities, incluindo a madeira. Torna o controle ainda mais rigoroso, exigindo o comprovativo de que a extração não resulte em desflorestação ou degradação florestal pós-determinado marco temporal.

Due Diligence Ambiental é um processo de avaliação e verificação detalhada dos impactos ambientais associados à extração, produção e comercialização da madeira. O objetivo é identificar riscos ambientais, assegurar a conformidade com a legislação florestal e promover práticas sustentáveis antes de qualquer transação comercial, investimento ou parceria.

No setor da madeira, a Due Diligence Ambiental desempenha um papel fundamental na garantia da legalidade e rastreabilidade da madeira, ajudando a combater a desflroestação ilegal e a proteger ecossistemas.

Por que é importante?

  • Garante madeira de origem legal e certificada
  • Evita riscos ambientais e jurídicos associados à extração ilegal**
  • Promove um mercado mais sustentável e responsável
  • Assegura conformidade com regulamentos internacionais, como o Regulamento Europeu da Madeira (EUTD) e outros protocolos ambientais


A Due Diligence Ambiental é essencial para um setor florestal mais sustentável, minimizando impactos ambientais e promovendo uma gestão responsável dos recursos naturais.